22 de abril de 2017, 13h31
A Procuradoria-Geral da República está questionando no Supremo Tribunal
Federal parte da Constituição do Ceará que não permite ao MP local propor ações
de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais. Para
a PGR, é inconstitucional excluir a legitimidade do procurador-geral de Justiça
para propor aquele tipo de ação.
Segundo a inicial, em
bora a Constituição do Ceará assegure ao
procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo para provocar o
tribunal local contra leis estaduais, a norma autoriza o controle de
constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às mesas das câmaras
municipais, entidades de classe ou organização sindical e partidos políticos.
Essa restrição, para a PGR, fragiliza a supremacia da Constituição cearense em
relação às leis municipais e o papel constitucional do MP como defensor da
ordem jurídica.
“Embora o dever de proteção da Constituição seja, em última instância,
compartilhado por todos os poderes e autoridades públicas, só o Ministério
Público tem como função institucional promover a defesa da ordem jurídica e
ação de inconstitucionalidade”, sustenta.
Além disso, a PGR diz que o Supremo
já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as
constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle
abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, diz a PGR, não alcança a
exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade
das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral de Justiça, chefe do
Ministério Público local. A ação no STF é relatada pela ministra Rosa Weber. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.693
Revista Consultor Jurídico,
22 de abril de 2017, 13h31
http://www.conjur.com.br/2017-abr-22/pgr-supremo-porque-mp-ce-nao-questionar-leis-municipais
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