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Determinado arresto de R$ 244 milhões nas contas do Estado do RJ


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de abril/2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais. 



O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o TJ-RJ comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.

Diante do noticiado, o ministro Dias Toffoli determinou, em 31 de março, o arresto nas contas do Estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo. Agora o relator recebeu novo comunicado do TJ-RJ informando que o governo estadual não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril. Informou ainda que o Executivo teria comunicado ao TJ-RJ que o repasse seria feito em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Em execução no MS 34483, o relator reiterou que a ordem de arresto deve estar em consonância com os termos do acordo firmado entre as partes no STF, “não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, não estejam expressamente previstas no ajuste”. 

Toffoli explicou que a documentação trazida aos autos atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ. Diante disso de tal constatação, o ministro implementou a medida.
AR/CR
Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli.
Leia mais:
Processos relacionados
MS 34483

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341821

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