Pular para o conteúdo principal

PARALISAÇÃO GERAL - Justiça estipula multa de R$ 932 mil contra greve no Metrô e CPTM em São Paulo


27 de abril de 2017, 13h34
A Justiça de São Paulo determinou multa de R$ 932 mil a quatro sindicatos de trabalhadores do transporte caso a categoria entre de greve, total ou parcial, nesta sexta-feira (28/4). A decisão da juíza Ana Luiza Villa Nova atende a pedido de liminar do governo Geraldo Alckmin (PSDB).
Centrais sindicais convocaram a manifestação desta sexta contra as reformas trabalhista e da Previdência do governo de Michel Temer (PMDB). Para a juíza, o caso dos funcionários do Metrô e da CPTM não se trata de direito de greve. Isso porque, disse, as entidades não buscam direitos específicos dos patrões, mas reivindicações que só podem ser atendidas pelo Congresso Nacional.

Villa Nova ponderou que ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser garantido o direito da população de ter acesso ao serviço público. O Ministério Público se posicionou contra o governo do estado, pedindo que a juíza não acolhesse a liminar. 
Amplo movimento
Uma greve geral foi convocado para esta sexta-feira (28/4) por diversas entidades sindicais e de classe . Entre anunciaram a paralisação estão os trabalhadores metroviários, os aeronautas, delegados, servidores públicos, professores de escolas públicas e privadas e bancários;
No Judiciário, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe já anunciou que também irá parar e alguns tribunais trabalhistas demonstraram apoio e irão interromper algumas atividades. 
Clique aqui para ler a decisão. 
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2017, 13h34

http://www.conjur.com.br/2017-abr-27/justica-proibe-greve-metro-cptm-impoe-multa-932-mil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...