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PARALISAÇÃO GERAL - Justiça estipula multa de R$ 932 mil contra greve no Metrô e CPTM em São Paulo


27 de abril de 2017, 13h34
A Justiça de São Paulo determinou multa de R$ 932 mil a quatro sindicatos de trabalhadores do transporte caso a categoria entre de greve, total ou parcial, nesta sexta-feira (28/4). A decisão da juíza Ana Luiza Villa Nova atende a pedido de liminar do governo Geraldo Alckmin (PSDB).
Centrais sindicais convocaram a manifestação desta sexta contra as reformas trabalhista e da Previdência do governo de Michel Temer (PMDB). Para a juíza, o caso dos funcionários do Metrô e da CPTM não se trata de direito de greve. Isso porque, disse, as entidades não buscam direitos específicos dos patrões, mas reivindicações que só podem ser atendidas pelo Congresso Nacional.

Villa Nova ponderou que ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser garantido o direito da população de ter acesso ao serviço público. O Ministério Público se posicionou contra o governo do estado, pedindo que a juíza não acolhesse a liminar. 
Amplo movimento
Uma greve geral foi convocado para esta sexta-feira (28/4) por diversas entidades sindicais e de classe . Entre anunciaram a paralisação estão os trabalhadores metroviários, os aeronautas, delegados, servidores públicos, professores de escolas públicas e privadas e bancários;
No Judiciário, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe já anunciou que também irá parar e alguns tribunais trabalhistas demonstraram apoio e irão interromper algumas atividades. 
Clique aqui para ler a decisão. 
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2017, 13h34

http://www.conjur.com.br/2017-abr-27/justica-proibe-greve-metro-cptm-impoe-multa-932-mil

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