“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RECUO DE MADURO - Supremo da Venezuela volta atrás em decisão de assumir funções do Parlamento



1 de abril de 2017, 16h47
O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela revogou hoje (1º/4) a decisão de assumir as funções do Parlamento, depois de o Conselho de Defesa, chefiado pelo presidente, Nicolás Maduro, pedir ao tribunal para rever a medida.
Conselho de Defesa, chefiado pelo presidente, Nicolás Maduro (foto), pediu ao tribunal que revesse decisão sobre Parlamento. 

O tribunal corrigiu o julgamento sobre os poderes da Assembleia Nacional, de maioria oposicionista, e a imunidade parlamentar. O TSJ diz que, "com relação ao Parágrafo 4.4 do dispositivo, que garante que os poderes parlamentares serão exercidos diretamente por ele ou pelo órgão que indicar, para assegurar o Estado de Direito, o conteúdo é apagado ".

Juízes como parlamentares

Com funções equivalentes ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, o TSJ publicou na quarta-feira (29/3) sentença na qual destituiu os deputados de suas faculdades legislativas e declarou legal que os magistrados assumissem funções dos parlamentares.
Segundo os juízes, que são alinhados ao presidente Nicolás Maduro, enquanto persistir a situação de "desacato" e de invalidez das atuações da Assembleia Nacional, a Sala Constitucional do TSJ garantirá que as "competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta Sala ou pelo órgão que ela disponha, para velar pelo Estado de Direito".
A direção da Assembleia Nacional da Venezuela qualificou de golpe de Estado a decisão do tribunal.
Repúdio brasileiro

No Brasil, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, manifestou repúdio às decisões anteriores, que cassavam os direitos dos legisladores. Para ele, essas sentenças constituem claro rompimento da ordem constitucional, atentando contra a democracia representativa, a separação e a independência dos poderes. Somam-se, assim, a outros fatos graves para o Estado de Direito, em particular o adiamento arbitrário de eleições.
Por meio de nota, a corte afirmou que o presidente do TSE "une-se ao urgente chamado internacional para que o governo da Venezuela avance na aplicação de medidas concretas, em diálogo efetivo e de boa fé com a oposição, para inverter o rumo da crise e restabelecer a normalidade institucional. Conforme transmitiu diretamente a autoridade venezuelana competente, considera de particular importância que se determine, o quanto antes, um calendário eleitoral que inclua as eleições postergadas”.
Posição do Itamaraty

O Ministério das Relações Exteriores divulgou já na quinta-feira (30/3) nota em que manifestou a posição de repúdio do governo brasileiro à decisão tomada pelo TSJ da Venezuela. No documento, o Itamaraty considera a medida “um claro rompimento da ordem constitucional”. “O pleno respeito ao princípio da independência dos Poderes é elemento essencial à democracia. As decisões do TSJ violam esse princípio e alimentam a radicalização política no país”, diz trecho da nota do Itamaraty. Com informações da Agência Brasil. 
Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2017, 16h47
http://www.conjur.com.br/2017-abr-01/supremo-venezuela-volta-atras-decisao-abolir-parlamento


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