“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Palestra da presidente do STF abre fórum sobre direito ao esquecimento e proteção à memória



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta segunda-feira (21) o
fórum “Esquecimento x Memória – Reflexão sobre o direito ao esquecimento, o direito à informação e à proteção da memória”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A ministra considerou que a questão – a ser debatida pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – “vem em um momento muito oportuno da história do Brasil”.
“Um debate como esse de hoje cresce exatamente na proporção que põe no seu devido lugar o que há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que a gente tenha novas lembranças”, ressaltou, ao salientar o cuidado que o
Poder Judiciário precisa ter com a narrativa. Em sua palestra com o tema “A presença da memória histórica – biografias”, a ministra fez reflexões sobre a memória histórica, bem como a dignidade da pessoa humana.
Ela observou que, atualmente, a realidade mundial é inédita para a história da humanidade em razão da presença de redes sociais e de divulgações variadas na internet. Segundo ela, ainda não existem marcos normativos para o que ocorre na atualidade e “a nossa perplexidade é não sabermos lidar com isso”. 
“O que estamos discutindo aqui – direito à memória e direito ao esquecimento – nada mais é do que saber qual é o ponto central da dignidade de uma pessoa e da dignidade de um povo que precisa se lembrar para contar a sua história”, afirmou. A ministra ressaltou que em tempos de intolerância, é necessário acolher o outro, bem como salientou que um povo não vive sem a sua identidade. Ela destacou que, quando a Constituição Federal trata da dignidade da pessoa humana, “está falando de alguém que precisa ser preservado na sua integridade”.
Nesse sentido, a presidente do STF afirmou que o fórum proporciona a oportunidade de debater “o que é a memória de alguém, que precisa de ser resguardada e não pode ser discutida, e o que não pode ser guardado porque constitui não memória individual, mas memória coletiva”. “Eu acredito que nós encontraremos, com toda a certeza, o equilíbrio que é virtuoso para deixar que as liberdades garantam a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os outros, de tal maneira que nós não tenhamos mais condições de saber qual é a nossa história, o nosso passado, para saber como queremos construir nosso futuro”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Discussão no STF
A aplicabilidade “do direito ao esquecimento” na esfera civil foi tema de audiência pública ocorrida em junho deste ano no Supremo. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que o STF terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.
EC/EH
 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353151

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