“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SEM AUTORIZAÇÃO - Ministro Celso de Mello nega Habeas Corpus a presidente Michel Temer



2 de agosto de 2017, 21h57
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente. Por isso o ministro Celso de Mello negou pedido de HC impetrado por um advogado em nome do presidente Michel Temer sem o conhecimento dele.
Regimento Interno do Supremo proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente, decide Celso.



De acordo com o ministro, o Habeas Corpus é uma “ação penal popular”, cuja legitimidade ativa é “universal”. O Regimento do STF proíbe a concessão de HC sem autorização, mas prevê que o relator do pedido consulte o paciente para saber se ele autoriza a impetração.
No entanto, no caso de Temer, é “público e notório” que quem o defende em questões penais é o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Por tal razão, torna-se desnecessário consultar o paciente para os fins e efeitos a que alude o artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno”, resolve Celso.
Clique aqui para ler a decisão.

HC 145.751
http://www.conjur.com.br/2017-ago-02/ministro-celso-mello-nega-habeas-corpus-michel-temer


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