SUMIÇO DE PONTOS - Consumidora será indenizada por erro em programa de milhagem
26 de agosto de 2017, 9h12
Ainda que tenha reparado o erro após reclamação, um programa de
milhagem deverá indenizar uma consumidora cujos pontos foram usados por outra
pessoa. A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial de Maceió
(AL) condenou a Smiles a pagar R$ 4,5 mil à autora da ação por danos morais e
materiais. Ela entendeu que a empresa não teria devolvido as milhas se a culpa
tivesse sido da consumidora.
Juíza fixou a indenização por danos
materiais em R$ 1.263, e de R$ 3.279,50 por danos morais.
A cliente moveu a ação depois de acessar seu cadastro na empresa e
percebido que suas milhagens tinham sido usadas. Por conta do ocorrido, disse,
precisou pagar as passagens aéreas que poderiam ter sido adquiridas com as
milhas acumuladas.
A empresa devolveu as milhas usadas indevidamente, mas argumentou que a
fraude foi culpa da cliente. Para a juíza Maria Verônica Correia, essa tese não
se sustenta. A juíza observou que, por não poder usufruir das milhas que
possuía, a consumidora teve que pagar as passagens com recursos próprios.
A juíza fixou a indenização por danos
materiais em R$ 1.263, e de R$ 3.279,50 por danos morais. “Assiste-lhe também
razão em ser compensada pelos constrangimentos morais sofridos, motivados pela
conduta indevida praticada pela demandada, já que permitira que terceiro
falsário utilizasse as milhas da demandante como se ela fosse, deixando de
adotar os procedimentos de segurança que este tipo de relação contratual
exige.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-Al.
Processo 0700168-55.2017.8.02.009
Revista Consultor Jurídico,
26 de agosto de 2017, 9h12
http://www.conjur.com.br/2017-ago-26/consumidora-indenizada-erro-programa-milhagem
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