“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça Federal na Paraíba registra primeira intimação por WhatsApp


Registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara Federal, em Campina Grande
Justiça | Em 31/08/17 às 16h32, atualizado em 31/08/17 às 17h59 | Por Redação

Intimação por Whatsapp
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) registrou a primeira intimação pelo aplicativo WhatsApp, novidade anunciada há duas semanas com objetivo de dar celeridade aos processos, otimizar o orçamento e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. O registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara Federal, em Campina Grande. 
Para a juíza federal da referida Vara, Emanuela Mendonça Santos Brito, “a direção do Foro, ao propiciar a utilização da ferramenta no âmbito da JFPB, permitiu a otimização dos trabalhos em razão da agilidade na comunicação processual, redução de custos e maior transparência à parte que não se encontra assistida por advogado". A primeira intimação se referiu a uma ação, que trata do recebimento de valores desbloqueados na Caixa Econômica. O intimado terá o prazo de dez dias para comparecer à agência bancária, a contar da confirmação da sua mensagem no aplicativo.

De acordo com o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira, a utilização do WhatsApp segue a tendência das novas ferramentas disponíveis pelos meios de comunicação via internet. “A novidade também permite a adequação do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e à redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, ressaltou.

A nova modalidade de intimação está prevista na Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013, e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.


O que é permitido


O destinatário da intimação deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, quando se inicia a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo.

Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.

Como aderir

Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão (
clique aqui) e enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.

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