“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

NOVOS ÁUDIOS PGR - estuda rever colaboração premiada dos executivos da J&F


4 de setembro de 2017, 20h00
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nesta segunda-feira (4/9) portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F, dono do frigorífico JBS. A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores no dia 31 de agosto.
Janot sustenta que eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas.



O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem elementos de provas sobre os depoimentos prestados em abril perante a Procuradoria-Geral da República para que não fossem acusados de omissão.
Um dos áudios tem cerca de quatro horas de duração e teria sido gravado em 17 de março deste ano com registro da conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud. "Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos", segundo a PGR.
De acordo com o órgão, no diálogo eles falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR. Tal conduta configuraria, em tese, para a PGR, crime e ato de improbidade administrativa.
Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Janot determinou nesta segunda a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.
O MPF sustenta que eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2017, 20h00

http://www.conjur.com.br/2017-set-04/pgr-estuda-rever-colaboracao-premiada-executivos-jf

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