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CALOR DA DISPUTA - Ofensa a árbitro por torcedor é situação comum e não motiva indenização


22 de outubro de 2017, 9h10
Considerando que ofensas a árbitros são comuns no meio esportivo, o juiz Marcelo da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível, negou o pedido de indenização feito por um árbitro de jiu-jitsu xingado por um torcedor durante uma competição em Manaus.
Em sua decisão, o juiz evidenciou que o fato não fugiu à normalidade, sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.

Na ação, o árbitro alegou que ao final de uma luta, ao proclamar o resultado do combate, passou a ouvir diversos gritos vindos da arquibancada "com os mais diversos impropérios", o que lhe causou constrangimento diante dos espectadores do evento. Por esse motivo ingressou com pedido de indenização por danos morais contra o autor das ofensas.
Ao julgar o pedido, o juiz Marcelo da Costa Vieira citou que ofensas verbais — que não incluíram crimes de injúria racial — são absolutamente comuns no meio esportivo. A situação, afirmou o juiz, não pode servir de parâmetro para a responsabilização civil de quem, no calor do momento, use palavras ofensivas. 
“Não há que ser caracterizado como gravemente excepcional, tendo sido valorizado de forma excessiva uma situação comum e corriqueira no meio desportivo, qual seja a conhecida a rivalidade entre jogadores, torcedores e árbitros”, citou a decisão.
O juiz citou ainda decisão da corte na Apelação 70036642148, julgada pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira: "A indignação, o esbravejamento, os xingamentos do torcedor para com o árbitro em face de marcação a qual entende incorreta é inerente à situação do cotidiano de qualquer esporte e socialmente aceitável". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2017, 9h10

https://www.conjur.com.br/2017-out-22/ofensa-arbitro-torcedor-situacao-comum-nao-gera-indenizacao

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