“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PREVENDO O FUTURO - Juiz proíbe aumento da passagem em PE antes mesmo de reajuste ocorrer


10 de janeiro de 2018, 19h47
O aumento da passagem de ônibus em Recife (PE) ainda não está definido. Mas, por via das dúvidas, a Justiça já suspendeu eventual reajuste que possa vir a ocorrer. A liminar foi proferida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital pernambucana.
O reajuste será definido nesta sexta-feira (12/1), durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Empresas locais de ônibus pedem aumento de 11%, o que faria o valor da passagem, hoje em R$ 3,20, passar para R$ 3,55.

Para o juiz, “o risco de dano fica mais do que evidenciado, com a possibilidade ultimação procedimento que culminará no aumento das tarifas do transporte coletivo, alegadamente em descompasso com as normas que regulamentam o tema e mesmo com o princípio da moralidade administrativa”.
No pedido, os autores alegam que os aumentos dos três últimos anos foram feitos acima do IPCA, o que inviabiliza nova reajuste por descumprimentos às regras municipais. Afirmam também que falta transparência ao modelo de reajuste.
Outra questão levantada é a falta de legitimidade de alguns membros do CSTM para votar eventual alteração de tarifa porque os mandatos terminaram em 2017. Nesse ponto, a decisão diz que os conselheiros citados no pedido foram eleitos em 2015 e confirma que suas funções no colegiado se encerraram em 2017.
Sobre o modelo de reajuste, Nogueira Junior entendeu que o questionamento justifica a cautelar, mas pondera que é necessário maior aprofundamento sobre o tema, que deverá ser melhor analisado no mérito.
Clique aqui para ler a decisão.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2018, 19h47


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