Pular para o conteúdo principal

PREVENDO O FUTURO - Juiz proíbe aumento da passagem em PE antes mesmo de reajuste ocorrer


10 de janeiro de 2018, 19h47
O aumento da passagem de ônibus em Recife (PE) ainda não está definido. Mas, por via das dúvidas, a Justiça já suspendeu eventual reajuste que possa vir a ocorrer. A liminar foi proferida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital pernambucana.
O reajuste será definido nesta sexta-feira (12/1), durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Empresas locais de ônibus pedem aumento de 11%, o que faria o valor da passagem, hoje em R$ 3,20, passar para R$ 3,55.

Para o juiz, “o risco de dano fica mais do que evidenciado, com a possibilidade ultimação procedimento que culminará no aumento das tarifas do transporte coletivo, alegadamente em descompasso com as normas que regulamentam o tema e mesmo com o princípio da moralidade administrativa”.
No pedido, os autores alegam que os aumentos dos três últimos anos foram feitos acima do IPCA, o que inviabiliza nova reajuste por descumprimentos às regras municipais. Afirmam também que falta transparência ao modelo de reajuste.
Outra questão levantada é a falta de legitimidade de alguns membros do CSTM para votar eventual alteração de tarifa porque os mandatos terminaram em 2017. Nesse ponto, a decisão diz que os conselheiros citados no pedido foram eleitos em 2015 e confirma que suas funções no colegiado se encerraram em 2017.
Sobre o modelo de reajuste, Nogueira Junior entendeu que o questionamento justifica a cautelar, mas pondera que é necessário maior aprofundamento sobre o tema, que deverá ser melhor analisado no mérito.
Clique aqui para ler a decisão.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2018, 19h47


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...