O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) dispensou, a partir desta quarta-feira, dia 31, até o dia 20 de
março, o uso de terno e gravata para os advogados, levando em conta a alta temperatura
de verão, que tem ultrapassado os 40 graus. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº
01/20018, que entrou em vigor hoje, com sua publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Milton
Fernandes de Souza, e pelo corregedor-geral da Justiça, Cláudio de Melo
Tavares. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de competência
dos tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas
dependências.
Com a medida, os advogados estão
dispensados de terno e gravata perante os primeiros e segundos graus de
jurisdição para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e
transitar nas dependências do Fórum. Esses profissionais deverão observar o uso
do traje social, com a camisa devidamente fechada.
PC/ JAB
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55202
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