Pular para o conteúdo principal

Desembargador mantém decisão que obriga Município de João Pessoa a fornecer medicamento Lucentis



O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão liminar que determinou que o Município de João Pessoa fornecesse, com urgência, o medicamento Lucentis para um cidadão, sob pena de bloqueio de
verbas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multa e responsabilização civil e criminal do agente público, pela desobediência. A decisão indeferiu pedido de efeito suspensivo constante no Agravo de Instrumento nº 0801987-20.2018.8.15 interposto pela Edilidade contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Nas razões do Agravo, o Município sustentou a necessidade de suspensão do feito, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como sua incompetência para fornecimento do medicamento pleiteado. No mérito, alegou a inexistência de direito subjetivo à concessão do fármaco, requerendo o provimento do recurso para cassar a decisão do 1º Grau.
O desembargador José Ricardo Porto se acostou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilidade dos entes públicos no fornecimento dos medicamentos e serviços necessários a garantir a saúde e a vida das pessoas carentes. De acordo com esse entendimento, é reconhecida a possibilidade e legitimidade do município para figurar na lide, haja vista a responsabilidade solidária consagrada em casos como o dos autos.

“É de bom alvitre lembrar que o demandante busca resguardar a efetividade do direito à vida e à saúde, que se encontram garantidos constitucionalmente nos artigos 5º e 196”. Segundo o desembargador, esses dispositivos preconizam que a vida está ligada ao conceito de pessoa humana, sendo inviolável, e que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Em relação à existência de direito subjetivo do agravado, o desembargador verificou que pelas provas trazidas aos autos, há necessidade do tratamento indicado. “Submetê-la a questões orçamentárias e burocráticas seria o mesmo que colocar em segundo plano o direito à vida e à saúde, protegidos pela Carta Magna”.
Diante dessas razões, o desembargador manteve a decisão de 1º Grau, alegando a ausência da solidez jurídica dos argumentos desenvolvidos pelo Município de João Pessoa, no que diz direito à fumaça do bom direito. E ressaltou, ainda, que o julgador deve aplicar a lei em atendimento aos fins sociais a que ela se dirige, de forma a preservar os mais importantes bens a serem tutelados, como a saúde e a vida.
Por Tatiana de Morais
https://www.tjpb.jus.br/desembargador-mantem-decisao-que-obriga-municipio-de-joao-pessoa-a-fornecer-medicamento-lucentis/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.