Pular para o conteúdo principal

Ministro Fischer nega liminar que buscava evitar prisão do ex-presidente Lula


DECISÃO
06/04/2018 17:05
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava evitar o cumprimento da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira (5) para o início da execução da pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente, proferida no último dia 4, o TRF4 oficiou ao juízo de origem para determinar a execução imediata da pena. A expedição do mandado de prisão foi realizada nesta quinta-feira (5), no qual foi dado ao ex-presidente o prazo de 24 horas para se apresentar à Polícia Federal.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa afirmou que a ordem de prisão “violou frontalmente previsões normativas”. Além de sustentar a necessidade do esgotamento das vias recursais ordinárias, que, segundo a defesa, só aconteceria após o julgamento de novos embargos de declaração pelo TRF4, foi alegado que a execução da pena foi determinada antes da intimação e publicação do acórdão do STF.
Exaurimento de instância
De acordo com a defesa do ex-presidente, a jurisdição do TRF4 só estaria esgotada após a análise de admissibilidade a respeito de eventuais recursos especial e extraordinário.
O ministro Felix Fischer não acolheu os argumentos dos advogados. Em relação à necessidade de se aguardar o julgamento dos segundos embargos, o relator entendeu que a legitimação do mandado de prisão foi derivada por meio do ofício, emanado do próprio TRF4, em que se atesta, literalmente, o exaurimento daquela instância recursal.
Felix Fischer concluiu pela impossibilidade da concessão da medida de urgência em razão de o habeas corpus não ter sido instruído com suficiente documentação, "apta a comprovar ter escorrido o prazo in albis".
“Segundo orientação firmada no âmbito desta egrégia corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena, inclusive, de não conhecimento do writ”, disse o ministro.
Ao concluir que não foram apresentadas provas suficientes de flagrante ilegalidade do decreto prisional, o relator negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento ainda não tem data definida para acontecer.
Leia a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ministro-Fischer-nega-liminar-que-buscava-evitar-pris%C3%A3o-do-ex%E2%80%93presidente-Lula


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...