“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

EXECUÇÃO ANTECIPADA Com voto de Gilmar Mendes, 2ª Turma forma maioria para manter prisão de Lula



9 de maio de 2018, 21h12
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula na tentativa de reverter a prisão do petista. O caso está sendo discutido desde sexta-feira (4/5) no Plenário Virtual, onde quatro dos cinco membros da 2ª Turma já rejeitaram o pedido.
Defesa de Lula considerou ilegal prisão do ex-presidente, mas quatro ministros da 2ª Turma já rejeitaram argumentos.


A defesa alega que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal.
Os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa, então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário Virtual — mantendo o mesmo entendimento.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também negaram o recurso. Este último também registrou voto nesta quarta, embora tenha ressaltado posição pessoal contrária à execução antecipada de pena. Compõe ainda a 2ª Turma o decano da corte, ministro Celso de Mello, que, até o momento, não se manifestou. O julgamento deve ser concluído até às 23h59 desta quinta-feira (5/5).
De acordo com Gilmar Mendes, “a possibilidade de cumprimento de decisões condenatórias proferidas pelos tribunais de apelação passou a ser conduzida como obrigatoriedade. Passou-se a abandonar o fio condutor da possibilidade de execução antecipada: a preservação da ordem pública, marcada pela cautelaridade e com incidência nos casos de crimes graves”.
Ele ressalvou posição pessoal que tem defendido em relação ao tema, em que acompanha a proposta de Toffoli para que a execução de pena aguarde decisão do Superior Tribunal de Justiça. Este seria, conforme defendem os ministros, um marco mais seguro.
“De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão”, disse Gilmar.
Lula está preso por corrupção e lavagem de dinheiro desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná. A condenação é de 12 anos e um mês de detenção pelo caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. 
Leia aqui a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
RCL 30.126
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2018, 21h12
https://www.conjur.com.br/2018-mai-09/voto-gilmar-mendes-turma-forma-maioria-prisao-lula


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