“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula ainda neste domingo (8/7)



8 de julho de 2018, 12h34
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu liminar determinando a soltura do ex-presidente Lula neste domingo (8/7). A decisão foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
Ao determinar soltura do ex-presidente, desembargador Rogério Favreto afirmou ser insuficiente súmula do TRF-4 para manter execução da pena.

De acordo com a decisão monocrática de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.

O instituto afirma que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
“Considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade”, concluiu o desembargador.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5025614-40.2018.4.04.0000
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2018, 12h34
https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/desembargador-trf-manda-soltar-lula-neste-87


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021