Pular para o conteúdo principal

EXPEDIÇÃO IMEDIATA - Com base em decisão do STF, defesa de Lula pede soltura do ex-presidente



19 de dezembro de 2018, 15h34
A defesa do ex-presidente Lula protocolou, nesta quarta-feira (19/12), um pedido de soltura do petista na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. O pedido aconteceu minutos depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandar soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena.
Defesa de Lula já teve diversos pedidos de Habes Corpus negados, inclusive pelo STF
Na petição, os advogados alegam que a prisão de Lula não se enquadra "em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal". E, por isso, "torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte". Os advogados também dispensaram o exame de corpo de delito.
Lula está preso desde abril, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada pelo Supremo de se executar a pena depois da segunda instância.
Seus advogados já impetraram alguns HCs pedindo a cassação da prisão, já que há recursos pendentes de apreciação. Todos os pedidos foram negados, inclusive pelo STF.
Clique aqui para ler o pedido.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2018, 15h34
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/decisao-stf-defesa-lula-soltura-ex-presidente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...