“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

EXPEDIÇÃO IMEDIATA - Com base em decisão do STF, defesa de Lula pede soltura do ex-presidente



19 de dezembro de 2018, 15h34
A defesa do ex-presidente Lula protocolou, nesta quarta-feira (19/12), um pedido de soltura do petista na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. O pedido aconteceu minutos depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandar soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena.
Defesa de Lula já teve diversos pedidos de Habes Corpus negados, inclusive pelo STF
Na petição, os advogados alegam que a prisão de Lula não se enquadra "em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal". E, por isso, "torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte". Os advogados também dispensaram o exame de corpo de delito.
Lula está preso desde abril, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada pelo Supremo de se executar a pena depois da segunda instância.
Seus advogados já impetraram alguns HCs pedindo a cassação da prisão, já que há recursos pendentes de apreciação. Todos os pedidos foram negados, inclusive pelo STF.
Clique aqui para ler o pedido.
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2018, 15h34
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/decisao-stf-defesa-lula-soltura-ex-presidente

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