“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

"CONDUTA IDEOLÓGICA" Na sentença que condenou Lula, juíza distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário




7 de fevereiro de 2019, 14h47
Na sentença de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, expedida nesta terça-feira (6/2), a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas. 
"Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]", diz o texto.

Em contradição, outros trechos da sentença colocam os nomes do delator como sinônimos. Leo é o apelido pelo qual é conhecido José Aldemário Pinheiro Filho, o ex-presidente da empreiteira OAS. A razão para o apelido é um dos segredos mais bem guardados do executivo.
O depoimento de Leo Pinheiro, que inicialmente inocentava o ex-presidente, é considerado o principal elemento para a condenação de Lula. Pinheiro modificou sua versão dos fatos após conseguir viabilizar um acordo de delação premiada.
Contaminado
O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) afirmou que o processo é contaminado por uma conduta ideológica de um grupo de procuradores. "Não existe prisão baseada somente em palavra de delatores. Sem contar que a juíza exarou sua sentença com base em dois delatores, que na verdade são a mesma pessoa", disse.
Para o deputado, "ou ela não leu o que seus assessores irresponsáveis escreveram ou ela assinou o seu atestado de incompetência", disse em seu Twitter. 
Críticas
A decisão da juíza Gabriela Hardt foi criticada por especialistas ouvidos pela ConJur, que apontaram fragilidades da argumentação. Na sentença, a magistrada não considerou não ser necessária a identificação de um "ato de ofício" como presidente da República para condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2019, 14h47
https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/juiza-condenou-lula-distinguiu-leo-pinheiro-jose-aldemario


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