“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Santa Cruz anuncia criação da Comissão Especial de Defesa dos Municípios em Marcha de Prefeitos



   
Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou na tarde desta terça-feira (9) a criação da Comissão Especial de Defesa dos Municípios. Ele comunicou a decisão durante discurso proferido na arena jurídica que debateu improbidade administrativa na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O evento reúne prefeitos e vereadores de todo o Brasil na Capital federal e é organizado pela Confederação Nacional de Municípios.
“Temos de refletir que o modelo jurídico que estamos criando no Brasil é um modelo que desprestigia a própria democracia. A preocupação da Ordem é com as instituições. Temos um país em que de cada R$ 100 arrecadados, 70% vão para a União, 20% vão para os Estados e somente R$ 10 chegam ao município”, afirmou o presidente da OAB.

“A OAB pretende trabalhar uma agenda de simplificação da legislação. Coloca-se à disposição da Confederação Nacional de Municípios na questão da improbidade administrativa e estamos criando uma Comissão Especial de Defesa dos Municípios. É aí, onde a população vive, estuda, trabalha, usa serviços de saúde e educação, nos municípios, que podemos fazer efetivamente a transformação. Relatarei aos presidentes das 27 seccionais essa iniciativa e pedirei que eles repliquem isso em todos os estados do Brasil”, disse Santa Cruz.
De acordo com o presidente da Ordem, os prefeitos hoje não têm os instrumentos jurídicos necessários para dar à população a resposta para seus anseios.
“Temos o Ministério Público organizado em todo o país, bem treinado, qualificado e bem remunerado. Não temos procuradorias estruturadas e há impedimento da advocacia trabalhar nos municípios. Quando a advocacia ganha os processos para o município, não pode receber honorários. Portanto, existe desequilíbrio entre as condições de acusação e defesa, e este modelo leva à frustração do ideal do voto pela impossibilidade concreta da realização daquilo que o homem público promete”, criticou Santa Cruz.

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