27 de julho de 2019, 7h22
Mesmo que falte um documento considerado essencial, o juízo pode e deve
julgar o mérito do caso. Com esse entendimento, o juiz Lucas Cavalcanti da
Silva, da 7ª Vara Cível de Curitiba, não acolheu embargos de execução de um
devedor contra um credor.
CPC/2015 instituiu, entre outras
balizas, a primazia do julgamento de mérito, lembrou o magistrado
123RF
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Na decisão, o magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já
decidiu pela possibilidade de juntada de documento indispensável ao ajuizamento
da ação, ainda que após a oposição dos embargos à execução.
Ele também ressaltou que o atual Código de Processo Civil tem como
espírito o foco no julgamento de mérito. "O Código de Processo Civil
de 2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito.
Isso significa que, sempre que possível, o juiz deve primar por solucionar a
controvérsia de forma efetiva, analisada em seu mérito, e superar questões
meramente processuais que implicariam na extinção do processo sem resolução do
mérito", disse.
O advogado Ricardo Nacle,
que atuou na defesa do credor no caso, elogiou a decisão do magistrado.
"O juiz aplicou a primazia do julgamento do mérito mesmo que o documento
faltante na distribuição da ação seja considerado essencial. É uma decisão
atualíssima e que reflete os novos valores contemplados pelo ordem processual
em vigor", afirma.
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
27 de julho de 2019, 7h22
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