“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ESPÍRITO DO CPC - Mérito deve ser julgado mesmo que falte documento essencial, diz juiz



27 de julho de 2019, 7h22
Mesmo que falte um documento considerado essencial, o juízo pode e deve julgar o mérito do caso. Com esse entendimento, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva, da 7ª Vara Cível de Curitiba, não acolheu embargos de execução de um devedor contra um credor. 
CPC/2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito, lembrou o magistrado
123RF
Na decisão, o magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de juntada de documento indispensável ao ajuizamento da ação, ainda que após a oposição dos embargos à execução.

Ele também ressaltou que o atual Código de Processo Civil tem como espírito o foco no julgamento de mérito. "O Código de Processo Civil de 2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito. Isso significa que, sempre que possível, o juiz deve primar por solucionar a controvérsia de forma efetiva, analisada em seu mérito, e superar questões meramente processuais que implicariam na extinção do processo sem resolução do mérito", disse. 
O advogado Ricardo Nacle, que atuou na defesa do credor no caso, elogiou a decisão do magistrado. "O juiz aplicou a primazia do julgamento do mérito mesmo que o documento faltante na distribuição da ação seja considerado essencial. É uma decisão atualíssima e que reflete os novos valores contemplados pelo ordem processual em vigor", afirma. 
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2019, 7h22


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