“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

BEIJO PROIBIDO Presidente do TJ-RJ autoriza Prefeitura do Rio a recolher livros da Bienal


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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), pode, sim, recolher livros da Bienal do Livro. Pelo menos segundo o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Segundo ele, a Prefeitura pode zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. O desembargador suspendeu decisão do colega Heleno Ribeiro, que havia proibido Crivella de ir à Bienal recolher livros.

Beijo entre personagens em HQ motivou censura do estado na Bienal do Livro do Rio 

O livro no caso é uma ilustração numa historinha em quadrinho de dois homens se beijando. Para o prefeito do Rio, o desenho tem "conteúdo sexual", o que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente. O presidente do TJ-RJ baseou sua decisão no artigo 78 do ECA, segundo o qual "as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
A censura havia sido proibida por liminar do desembargador Heleno Ribeiro. A decisão do presidente do TJ cassou a decisão do colega. A argumentação de Tavares procura transformar relações homossexuais numa questão jurisprudencial.
Ele diz que os "relacionamentos homoafetivos" já foram reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. "Contudo, também se afigura algo evidente, neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro e não se encontrando no campo semântico e temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertência, nos moldes pretendidos pelo legislador."
O desembargador afirma que o livro pode ser comercializado, mas deve ter um aviso de que exibe um relacionamento entre dois homens. 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2019, 16h24

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