Estado da Paraíba deve pagar indenização de R$ 30 mil por morte de detento no Presídio do Serrotão
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande,
que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a título
de danos morais, aos familiares de um detento que foi espancado e morto por
outro preso na Penitenciária do Serrotão, em 26 de novembro de 2012. A
relatoria da Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 0002611-11.2014.815.0011
foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Houve recurso de ambas as partes. A mãe do preso pugnou pela majoração
dos danos morais fixados na sentença, sustentando que a quantia era ínfima. O
Estado da Paraíba, por sua vez, recorreu, alegando ausência de responsabilidade
pelo evento, já que não havia provas de sua atuação negligente. Requereu, na
eventualidade, a minoração dos danos morais.
Na análise do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
destacou que o Estado tem responsabilidade por qualquer ato praticado no
interior do presídio, que acarrete dano a seus aprisionados. “O Estado responde
objetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional,
pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia”,
ressaltou.
No tocante ao dano moral, a relatora disse que este é evidente, diante
do intenso sofrimento, humilhação, dores físicas e psicológicas impingidas à
vítima e, por via reflexa, à sua genitora. Já sobre o quantum indenizatório,
ela entendeu que o valor de R$ 30 mil se mostra suficiente e apropriado. “O
quantum indenizatório deve ser fixado conforme as especificidades do caso
concreto, correspondendo à necessária compensação satisfativa proporcional ao
dano moral experimentado pela vítima, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade”, arrematou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes - Ascom/TJPB
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