Proposições legislativas
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que que cria que novas modalidades de
saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, que está publicada na edição
desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União,
institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer
uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão
ou financiamento da casa própria.
A norma também libera o saque imediato de até R$
998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida
Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500.
Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a
proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.
Com a mudança, os trabalhadores
que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste
ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa
Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei
sancionada.
Saque
residual
O saque de valores residuais de
até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei. Outra mudança incluída
no texto pelos parlamentares permite o saque da conta do FGTS caso o
trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Saque-aniversário
O saque-aniversário vai permitir
ao trabalhador retirar parte do FGTS todos os anos. Por outro lado, ele perde o
direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido.
O texto define o cronograma das
retiradas para 2020 em três períodos de três meses, conforme a data de
nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os nascidos em janeiro e em
fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e em abril; e de junho a
agosto para os nascidos em maio e junho.
O trabalhador somente participará
da modalidade saque-aniversário se fizer expressamente essa opção. O mecanismo
atual de funcionamento continua a existir, sob o nome saque-rescisão
Multa
O texto também acaba com o
pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os
depósitos no caso das demissões sem justa causa.
Transparência
Em relação às regras de
transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras
deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro,
para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo
hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos
aos trabalhadores.
Vetos
Entre os dispositivos vetados
está trecho que determinava que a Caixa Econômica Federal deveria prestar
informações necessárias à fiscalização à Secretaria Especial de Previdência, do
Ministério da Economia.
"O dispositivo proposto
atribui apenas à Caixa o dever de prestar informações necessárias à
fiscalização, excluindo tal dever por parte da rede arrecadadora, previsto na
redação vigente da norma. Ocorre que tal supressão contraria o interesse
público, pois o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto à rede arrecadadora
é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à Inspeção
do Trabalho na verificação do recolhimento dos valores devidos ao FGTS e no
desempenho de suas funções de fiscalização e cobrança", alega o governo na
mensagem de veto.
O presidente vetou trechos que
fixavam percentual do resultado do FGTS como condição para que as aplicações em
habitação popular possam contemplar sistemática de desconto, direcionada em
função da renda familiar do beneficiário.
“Ocorre que tal proposta
contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos
para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o
acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta
o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder
aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta
do FGTS.”
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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