“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIMINAR DA LIMINAR Juiz das garantias fica suspenso até decisão em Plenário, decide Fux

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a implementação do juiz das garantias ficará suspensa até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte.
Reprodução
"A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país", entende o ministro.

A liminar desta quarta-feira (22/1) revoga outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli há uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei 13.964/2019, apelidada de "anticrime". Além disso, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.
A previsão em lei era que o juiz das garantias começaria a valer a partir do dia 23 deste mês. No entanto, quatro ações chegaram ao Supremo para questionar a medida.
Na análise de Fux, o fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República "não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade".
De acordo com o ministro, a principal problemática com o juiz das garantias é a alteração dos serviços judiciários que, para ele, "enseja completa reorganização da justiça criminal do país".
Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2020, 17h49

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