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CORONAVÍRUS Planalto lança página com lista de serviços essenciais que não podem parar


Atualizada a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros
Publicado em 22/03/2020 21h07
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou diversos atos normativos recentemente com o objetivo de impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19 Foto: Isac Nóbrega/PR
Dando continuidade aos esforços do Governo Federal no combate ao coronavírus, o Governo brasileiro disponibilizou, neste domingo (22), um portal reunindo todos os serviços e atividades essenciais que deverão ser mantidas durante o período de adoção de medidas de isolamento e de quarentena adotado pelas autoridades.
Confira aqui a relação de atividades que não serão interrompidas
A página elenca, de forma simples, os atos normativos editados recentemente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com o objetivo de impedir que a uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população.
Atualizada a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros.
Além de serviços médicos e hospitalares, de segurança pública, de defesa nacional e civil, estão mantidas atividades de captação e distribuição de água e de geração e transmissão de energia elétrica. Também fazem parte da norma a manutenção da cadeia produtiva e da circulação de pessoas e de cargas indispensáveis ao abastecimento de gêneros à população.
Neste domingo, o Presidente da República publicou um novo decreto, incluindo as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. As normas valem para todas as pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados.
Já a Medida Provisória 926, publicada na última sexta-feira (20), dispõe sobre medidas que simplificam regras e licitações para a aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública.
De acordo com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e subchefe para Assuntos Jurídicos, Jorge Oliveira, a Lei 13.979, proposta pelo Planalto e aprovada pelo Congresso Nacional, em fevereiro, estabelece medidas de enfrentamento ao surto do novo coronavírus, como a restrição temporária e excepcional da circulação de pessoas.
As novas normas, segundo ele, vêm ao encontro do papel constitucional do governo brasileiro de garantir, de forma técnica e criteriosa, que a paralisação de atividades não impeça a proteção da população e o abastecimento, em especial de alimentos, medicamentos e produtos de higiene e limpeza, para todas as regiões do País. “O governo brasileiro está pronto para enfrentar a crise da pandemia e cuidar do nosso ordenamento jurídico”, escreveu o Ministro em sua conta pessoal no Twitter.

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