“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão do TJPB suspendendo greve dos servidores da saúde em CG repercute na Rádio Justiça

Publicado em:01/04/2020 - 18h30  Atualizado em:01/04/2020 - 18h30


A liminar concedida pelo desembargador Marcos Cavalcanti suspendendo a greve dos servidores da secretaria de saúde do Município de Campina Grande foi destaque na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi dada nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade e/ou Abusividade de Greve nº 0801736-31.2020.8.15.0000, ajuizada pelo Município de Campina Grande.

Ao analisar a paralisação, o desembargador Marcos Cavalcanti observou que o sindicato da categoria não teria cumprido com todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89. "Desta forma, quedou-se o SINTAB do dever de informar quais as medidas que seriam implementadas no sentido de assegurar a prestação mínima dos serviços de saúde naquela Municipalidade, no período em que subsistisse a apontada greve", ressaltou.
Para conferir a matéria, produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, clique na palavra greve.

Gecom-TJPB

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