“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DÍVIDA PÚBLICA Plenário do Supremo vai analisar ação sobre suspensão de precatórios


Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise da ação que pede a suspensão do pagamento de precatórios. O relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu adotar o rito previsto no artigo 12-F da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), considerando "a repercussão jurídica e institucional" do tema. O despacho é desta terça-feira (7/3).
Fux aponta a repercussão jurídica e institucional do tema, que deverá ser analisado pelo Plenário da corte
Carlos Moura / SCO STF
O artigo 12-F prevê que em caso de "excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar".

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no regime especial de pagamento.
A legenda alega que houve mora e inércia legislativa na regulamentação do artigo 101, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele prevê o prazo de 6 meses para instituir linha de crédito especial para o pagamento de precatórios em regime especial em favor dos estados endividados. Indica como autoridades omissas a Câmara dos Deputados, o Senado da República e o Presidente da República.
"Os impactos da pandemia sobre a arrecadação das receitas públicas será substancial, visto que o cenário econômico decorrente das medidas sanitárias adotadas pelas autoridades nacionais e alienígenas trarão forte redução na atividade produtiva, redundando no aprofundamento do desequilíbrio das finanças públicas dos entes federativos, o que também será discutido com maior acuidade em tópico próprio", sustenta o partido.
Amigo da corte
No despacho desta terça, Fux também autoriza o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae na ação. "A flexibilização do regime de precatórios pode ocasionar efeitos deletérios para a efetividade da tutela jurisdicional, capazes de afetar o exercício profissional de todos os inscritos", apontou a OAB no pedido.

De acordo com a comissão de precatórios da entidade, a maior parte dos credores são idosos, o grupo mais vulnerável a pandemia do coronavírus (Covid-19). Para a comissão, o não pagamento das dívidas tiraria R$ 60 bilhões de circulação em 2020.
A OAB também já levou ao ministro a ideia de negociar o tema: "A decisão de não conceder a liminar reforça que o diálogo é a melhor situação. Os Estados e municípios estão em situação difícil, mas não quitar essas dívidas só fará que elas cresçam de forma exorbitante e a população seja prejudicada", afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão.
O advogado Marco Antonio Innocenti, também membro da comissão de precatórios, relembra ainda que o Supremo "fixou a correção dos precatórios pelo IPCA acrescido de juros, o que é maior do que a correção nos empréstimos bancários".
Enquanto os precatórios devem ser pagos em quatro anos, diz o advogado, "os empréstimos têm 20 ou 30 anos. E, pagando à vista, a Constituição autoriza desconto de 40% no valor total. Para o credor vale a pena porque é uma forma de ele receber logo, numa fase da vida em que está precisando".
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a petição do DEM e FNP
ADO 58

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