“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça suspende a realização de sessões na Câmara Municipal de Santa Rita por conta do Covid-19


A juíza auxiliar Barbara Bortoluzzi Emmerich suspendeu a sessão na Câmara Municipal de Santa Rita prevista para acontecer nesta quinta-feira (2), em razão da situação de pandemia pela qual todo o país se encontra. A magistrada atendeu a um pedido do vereador Gilcleide Barbosa Lopes, nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de liminar, nº 0801057-08.2020.8.15.0331.

“Destaco a importância de evitar a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Legislativo, todavia, é sabido que a recomendação global da OMS é de isolamento social, principalmente para aqueles que integram o chamado grupo de risco”, ressaltou a juíza na decisão.
Destacou, ainda, o fato de o Ministério da Saúde ter recomendado a redução do contato social, como forma de reduzir as chances de transmissão do vírus. “Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso, a importância do isolamento social, bem como a prática da higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, que são indispensáveis para a proteção contra o vírus”, afirmou.
A magistrada determinou a suspensão das sessões até que a Presidência da Câmara informe e esclareça quais as medidas que estão sendo tomadas para evitar o contágio e garantir o isolamento dos vereadores que se encontram no grupo de risco ou daqueles que convivam com idosos ou enfermos.
Cabe recurso da decisão.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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