Pular para o conteúdo principal

Ministro julga inviável ação do PDT contra suspensão de prazos do Enem 2020


03/04/2020 21h29 - Atualizado há

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 673, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão imediata de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem 2020) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Para o relator, a ação escolhida não é o meio processual adequado para o questionamento.

O calendário prevê para abril e maio as inscrições, justificativas de ausência no Enem 2019, solicitações de isenção da taxa de inscrição e recursos de eventual indeferimento. O PDT argumentava que a implementação do calendário sem a observância da circunstância excepcional que interditou o ano letivo das escolas e das desigualdades regionais da população teria repercussão prejudicial sobre o acesso ao ensino superior, em violação ao princípio da isonomia, entre outros preceitos.
Outro meio eficaz
Na análise do caso, o ministro Luiz Fux considerou a ADPF inviável por entender que existem outros meios eficazes para a resolução da controvérsia, como o mandado de segurança. Segundo ele, esse instrumento deve ser utilizado de forma excepcional e subsidiária, conforme precedentes do STF, de modo a não banalizar a ação constitucional e impedir o controle de constitucionalidade exercido pelos demais tribunais.
Fux assinalou que outras ações (ADPFs 41 e 450) que questionavam editais também não foram conhecidas pelo Supremo. Para o ministro, atos do poder público não podem ser questionados de forma irrestrita e genérico por meio da ADPF, sob pena de se legitimar uma “judicialização excessiva e universal”.
EC/AS//CF
Leia mais:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.