“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Celso de Mello garante a liberdade de reunião e o direito de protesto contra o próprio STF


Decisão assegura preceitos constitucionais reconhecidos a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
07/05/2020 22h05 - Atualizado há

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a realização de carreata e de protestos marcados para esta sexta-feira (8), contra o próprio STF. A decisão, proferida com base no texto constitucional, garante a quem protesta contra a Suprema Corte o exercício de duas liberdades fundamentais reconhecidas a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.

O pedido de proibição da manifestação foi apresentado pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Enio Verri, na Petição (PET) 8830.

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