Pular para o conteúdo principal

RACHADINHAS NA ALERJ Noronha concede domiciliar a Fabrício Queiroz e sua mulher


Presidente do Superior Tribunal de Justiça e plantonista durante o recesso judiciário, o ministro João Otávio de Noronha concedeu, nesta quinta-feira (9/7), Habeas Corpus para colocar Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Aguiar, que está foragida, em prisão domiciliar.

Situação de Queiroz se enquadra no que dispõe a Recomendação 62 do CNJ
Reprodução/SBT
O HC foi concedido levando em conta as condições pessoais de saúde de Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação 62/2020, do CNJ, sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia.

Por conta da saúde debilitada, a decisão foi estendida a Márcia Aguiar, "por ser presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", segundo nota do STJ.
Isso porque, em prisão domiciliar, Queiroz estará proibido de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
A decisão do ministro Noronha também determina o desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua.
Queiroz cumpre prisão preventiva no complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, desde o dia 18 de junho por ordem da Justiça fluminense. Márcia também teve a prisão decretada na mesma decisão, e é considerada foragida da Justiça. A defesa do ex-assessor, feita pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, disse que busca a saída dele da prisão ainda hoje, e que deve ir para a casa da família na Taquara, bairro também da zona oeste do Rio.
A prisão
Queiroz foi preso em junho, depois que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a preventiva.
O mandado de prisão foi cumprido no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio Bolsonaro devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.
O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, o ex-assessor teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13).
Para o MP, Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de "rachadinha" que funcionava no gabinete de Flávio. Já o senador seria o líder da organização criminosa.
Foro privilegiado
A 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa o Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.
Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de primeira instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.
No entanto, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao mandar a investigação contra Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial da corte. Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2020, 16h55

COMENTÁRIOS DE LEITORES

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...