Pular para o conteúdo principal

Suspensa lei sobre criação de cargo no Município de Teixeira

 


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei nº 360/2020, do Município de Teixeira, que dispõe sobre a criação do cargo de assistente social plantonista de provimento efetivo em unidade mista de saúde e fixação da remuneração. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800761-72.2021.8.15.0000, ajuizada pelo prefeito do município.

A parte autora aponta vício de inconstitucionalidade, uma vez que, nos termos do artigo 173, da Constituição do Estado da Paraíba, as despesas com pessoal devem observar os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que os preceitos legais questionados apresentam fortes indícios de afronta ao artigo 173 da Constituição Estadual, que reproduzem preceitos constantes na Constituição Federal de 1988. O dispositivo citado estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal.

O desembargador-relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. "Caso não suspensa, de imediato, a eficácia desta lei, com a demora processual, o Município pode ser compelido a pagar este aumento de despesas mesmo contrário à Constituição Estadual, ocasionando permanentes prejuízos à gestão do patrimônio e do serviços públicos correlatos".

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

Arquivos Anexos: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.