“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL Nunes Marques intima prefeito de Belo Horizonte a liberar cultos na Páscoa

 


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, intimou neste domingo (4/4) o prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), a cumprir a decisão liminar conferida por ele no sábado e liberar a realização de cultos no domingo de Páscoa, observadas as restrições por conta da epidemia de Covid-19.

Para o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, o que vale é o decreto
Foto: Amira Hissa/ Divulgação 

A liminar foi concedida para que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa. No Twitter, no entanto, Kalil adiantou que não cumpriria a determinação.

“Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu Kalil, ainda no sábado.

O despacho de Nunes Marques neste domingo anota que foi amplamente noticiada a intenção do prefeito de não cumprir a decisão liminar e intima para “ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal”.

O ministro do STF também intima a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para garantir o cumprimento da ordem, “caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la”. E também pede à Procuradoria-Geral da República “as providências cabíveis” contra Alexandre Kalil.

ADPF 701

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