Pular para o conteúdo principal

STF julgará liminar contra tramitação do novo Código Eleitoral em sessão virtual extraordinária

 


A liminar foi pedida por um grupo de parlamentares que alegam que não foi observado o devido processo legislativo.

06/09/2021 19h01 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar pedido de medida liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por um grupo de parlamentares contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o chamado novo Código Eleitoral. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será julgado entre 0h e 23h59 desta quarta-feira (8), e advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até o início da sessão.

Debate e proporcionalidade

O mandado de segurança é assinado pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) e pelos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), além dos senadores Álvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Eles argumentam que a proposta reúne, num único diploma normativo, toda a legislação referente ao processo democrático, inclusive o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), e que sua tramitação, em regime de urgência, não obedeceu ao devido processo legislativo.

Segundo o grupo, em vez da criação de uma comissão especial, foi instituído um grupo de trabalho de forma unilateral, para o qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), nomeou 15 integrantes, sem respeitar o critério de proporcionalidade partidária. Eles argumentam que a desqualificação do projeto pela Mesa da Câmara, por não considerá-lo uma proposta de código, é um artifício para acelerar a aprovação da matéria sem a devida discussão legislativa.

Pedem, assim, a concessão de medida cautelar para anular a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que aprovou requerimento de urgência para tramitação do projeto de lei e a criação de uma Comissão Especial para discutir a proposta.

Compilação de regras

Em resposta ao pedido de informações do ministro Dias Toffoli, o presidente da Câmara afirma que não houve descumprimento do Regimento Interno da Casa e que os pontos contestados no MS são questões internas, não cabendo a intervenção do STF. Segundo Lira, o projeto de lei em questão não é propriamente uma proposta de código, que mereça a tramitação especial descrita no artigo 205 do Regimento Interno, mas "uma reunião de dispositivos legais sobre direito eleitoral e partidário", onde pelo menos 80 por cento da proposta "é uma compilação de regras vigentes".

Ao justificar o caráter de urgência da tramitação, Lira afirmou que as novas regras precisam estar em vigor até 2/10 deste ano, para servirem às eleições gerais do ano que vem, com base no princípio constitucional da anualidade eleitoral.

AR/AS//CF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.