“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF prorroga trabalho remoto até o final de fevereiro

 

Medida levou em consideração aumento dos casos de covid-19 no DF.

27/01/2022 16h19 - Atualizado há

Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe registrado no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as unidades administrativas a adotarem regime de teletrabalho até 28/2. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a saúde das pessoas que trabalham ou frequentam o Supremo.

As sessões judiciais solenes e administrativas previstas para fevereiro, inclusive a de abertura do Ano Judiciário, marcada para 1º/2, serão realizadas inteiramente por videoconferência, preservada a competência dos presidentes das Turmas para adoção de critérios distintos. O mesmo ocorre com as audiências públicas, respeitadas as determinações do ministro relator.

As medidas constam da Portaria GDG 26/2022, editada nesta quarta-feira (26) pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras.

Incidência

A possibilidade da retomada do trabalho remoto no caso de a incidência da covid-19 superar 200 casos por 100 mil habitantes estava prevista na Resolução 748/2021, que autorizou a volta ao trabalho presencial no Tribunal. Segundo dados oficiais, a incidência de infecções no Distrito Federal está em um patamar quase três vezes superior ao máximo previsto na resolução.

Outros fatores considerados foram o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza e o impacto do número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal verificada nos últimos dias.

Revezamento

Na impossibilidade de trabalho remoto, as unidades devem fazer escalas de revezamento de servidores e colaboradores com, no máximo, 30% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados pela unidade.

PR//CF
 

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