“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa do ramo de bebidas é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

 


A empresa L&M Indústrias LTDA está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser" e ainda pagará indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou provimento, de forma unânime, à apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (18/02). O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

No 1º Grau, a Viti Vinicola Cereser S/A ingressou com uma Ação de Obrigação de Não-Fazer c/c Indenização por Uso Indevido da Marca contra a L&M Indústrias LTDA. "A despeito de figurar como proprietária e legítima exploradora da marca "Cereser", a parte adversa, sem o seu consentimento, procedeu à comercialização da bebida "Sidra Golden " em vasilhames identificados com a marca "Cereser" (os quais se destinam ao engarrafamento do produto Sidra Cereser). (...) "Em sua sentença, o juízo "a quo" julgou procedente o pedido para determinar que a demandada se abstenha de utilizar, sem autorização da autora, os vasilhames que contenham a expressão "Espumante Cereser"; e condenar ao pagamento no valor de 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido com base no índice ENCOGE”, relatou Melo no acórdão.

A sentença 2ª Vara Cível de Igarassu e o acórdão da 2ª Câmara Cível do TJPE levaram em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lista o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido e a necessidade de reparação, a exemplo de diversos julgamentos na referida corte superior: AgInt no REsp 1925562, julgado em 14/02/2022; AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1453684, julgado em 13/12/2021; e AgInt no AREsp 1427621, julgado em 20/04/2020.

A L&M Indústrias LTDA ainda pode recorrer do acórdão da 2ª Câmara Cível.

Apelação 0003860-48.2012.8.17.0710

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE

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