Pular para o conteúdo principal

Empresa do ramo de bebidas é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

 


A empresa L&M Indústrias LTDA está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser" e ainda pagará indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou provimento, de forma unânime, à apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (18/02). O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

No 1º Grau, a Viti Vinicola Cereser S/A ingressou com uma Ação de Obrigação de Não-Fazer c/c Indenização por Uso Indevido da Marca contra a L&M Indústrias LTDA. "A despeito de figurar como proprietária e legítima exploradora da marca "Cereser", a parte adversa, sem o seu consentimento, procedeu à comercialização da bebida "Sidra Golden " em vasilhames identificados com a marca "Cereser" (os quais se destinam ao engarrafamento do produto Sidra Cereser). (...) "Em sua sentença, o juízo "a quo" julgou procedente o pedido para determinar que a demandada se abstenha de utilizar, sem autorização da autora, os vasilhames que contenham a expressão "Espumante Cereser"; e condenar ao pagamento no valor de 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido com base no índice ENCOGE”, relatou Melo no acórdão.

A sentença 2ª Vara Cível de Igarassu e o acórdão da 2ª Câmara Cível do TJPE levaram em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lista o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido e a necessidade de reparação, a exemplo de diversos julgamentos na referida corte superior: AgInt no REsp 1925562, julgado em 14/02/2022; AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1453684, julgado em 13/12/2021; e AgInt no AREsp 1427621, julgado em 20/04/2020.

A L&M Indústrias LTDA ainda pode recorrer do acórdão da 2ª Câmara Cível.

Apelação 0003860-48.2012.8.17.0710

…………………………………………………………
Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.