“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Primeira Câmara condena empresa de energia a indenizar consumidora por falha no serviço

 


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800007-59.2019.8.15.0111 e condenou a Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal. O caso, oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão, teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

Consta nos autos que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015, por volta das 22h.

A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos, especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e familiares, mas a tradicional reunião não fora realizada devido à contínua e injustificada suspensão do fornecimento da energia elétrica de sua casa.

"Os fatos narrados e comprovados não podem ser considerados apenas como mero dissabor do cotidiano, porquanto, em situações desse jaez, há desrespeito a direito da personalidade, devido, principalmente, à falha na prestação dos serviços, falta de informações e assistência correta ao consumidor", destacou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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