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Mostrando postagens de junho, 2026

Súmulas 283 e 284: óbices curingas dos recursos no STF e no STJ

    Michelle Najara A. Silva 25 de junho de 2026, 19h23

Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição

  Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido. Publicado em 19/06/2026 às 9:20 Foto: Ednaldo Araujo. Jornal da Paraíba A utilização de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial resultou na aplicação de multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado na Paraíba. A decisão foi tomada pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, ao constatar a fraude. O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I do município de Sousa. Após a rejeição do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos em sete páginas da petição. “Prompt injection” Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acol...

Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF

Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos   O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).   O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas ...

STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Por unanimidade, Plenário definiu prazo improrrogável para que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre a matéria   Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, prorrogou a validade das atuais regras de cálculo, distribuição e controle da liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30/6/2027. O prazo, definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 5069 , é improrrogável, e, nesse período, o Congresso Nacional deve aprovar nova legislação sobre a matéria. A Corte também determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Presidência do STF para buscar uma solução negociada entre União, estados e Distrito Federal quanto à futura forma de distribuição dos recursos. Caso não haja nova lei nem consenso até o prazo fixado, passará a valer automaticamente a sistemática prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 62/1989, nos mol...

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo de tentativa de golpe

  Para a 1ª Turma, há fartas provas da atuação ostensiva do ex-parlamentar para intimidar o STF no julgamento de Jair Bolsonaro 16/06/2026 20:04 - Atualizado há 4 horas atrás Visualizações da publicação: 13.031 Foto: Luiz Silveira/STF Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro    anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.  A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal ( AP) 2782 , na sessão desta terça-feira (16). 

Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição

  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Ministro Luiz Edson Fachin. Foto: Luiz Silveira/CNJ A redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais. Esses são alguns dos aperfeiçoamentos pretendidos com a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 547/2024, destinada ao aperfeiçoamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário.  O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na manhã desta terça-feira (9/6). Entre as principais mudanças está a possibilidade de extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nesses processos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penho...

Terceira Turma invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico

  09/06/2026 06:50     ​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado também considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos. Com esse entendimento, a turma julgadora declarou a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.