Por unanimidade, Plenário definiu prazo improrrogável para que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre a matéria Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, prorrogou a validade das atuais regras de cálculo, distribuição e controle da liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30/6/2027. O prazo, definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 , é improrrogável, e, nesse período, o Congresso Nacional deve aprovar nova legislação sobre a matéria. A Corte também determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Presidência do STF para buscar uma solução negociada entre União, estados e Distrito Federal quanto à futura forma de distribuição dos recursos. Caso não haja nova lei nem consenso até o prazo fixado, passará a valer automaticamente a sistemática prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 62/1989, nos mol...