“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024

 


O CANDex é utilizado para elaborar todos os tipos de pedido previstos nas normas eleitorais para as eleições gerais, municipais ou suplementares. São eles: o pedido coletivo, o de vagas remanescentes, o de DRAP sem candidato, o de substituição e o individual.

As atas das convenções partidárias são igualmente elaboradas no CANDex e constituem recurso importante para a agilidade no preenchimento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e para a imediata publicação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A obrigatoriedade do uso de chave de acesso por partidos, federações e coligações para o preenchimento da ata de convenção e dos pedidos de registro de candidatura traz segurança para a efetivação dos requerimentos a serem apresentados à Justiça Eleitoral.

A partir de 2024, a chave também será exigida para o preenchimento do Requerimento de Registro Individual (RRCI), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhido(a) em convenção que não teve seu registro apresentado por partido, federação ou coligação.

Veja as principais novidades do CANDex 2024.

  1. Chave de acesso para o RRCI – a candidata ou o candidato escolhido(a) em convenção que não teve seu registro apresentado pela agremiação partidária deverá elaborar o RRCI via chave de acesso a ser disponibilizada pela Justiça Eleitoral mediante formulário próprio disponível no portal do TSE. Para orientações, acesse aqui.
  2. Transmissão do RRCI pela internet – não será mais necessário apresentar o pedido presencialmente à Justiça Eleitoral. Os pedidos de registro individuais poderão ser transmitidos pelo CANDex da mesma forma que os demais pedidos.
  3. Declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual, etnia indígena e pertencimento a comunidades quilombolas.
  4. Tratamento de dados – novos campos para cadastramento do Encarregado de dados, obrigatório para municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, e do canal de comunicação para fins de tratamento de dados, nos termos do art. 18 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Geração de chave de acesso ao CANDex para uso na VERSÃO OFICIAL

Órgãos partidários regulares

A chave de acesso para o CANDex é gerada por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Veja o quadro das pessoas legitimadas para obter as chaves de acesso nas eleições municipais.

PESSOAS LEGITIMADAS PARA GERAR CHAVE DE ACESSO – ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Órgão partidário regular*

Partido político

Federação

Partido pertencente à federação

Nacional

sim

Sim

Sim, desde que autorizado pelo órgão nacional

Regional

sim

Sim, desde que possua órgão constituído

Sim, desde que autorizado pelo órgão nacional

Municipal

sim

Sim, desde que possua órgão constituído

Sim, desde que autorizado pelo órgão nacional

* São considerados regulares os órgãos partidários ativos, vigentes e com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

CASOS EXCEPCIONAIS

Órgãos partidários irregulares

Os órgãos nacionais, regionais ou municipais em situação irregular (suspensão, vigência expirada ou ausência de CNPJ) devem solicitar a chave de acesso diretamente à Justiça Eleitoral. Para isso, deverão preencher formulário para envio ou entrega ao juízo eleitoral da sua circunscrição. Acesse aqui a página que contém o formulário.

 Divergência interna

Em casos de divergência interna quanto à representação partidária, as pessoas que se consideram legitimadas a realizar convenção partidária e registrar candidaturas em nome da agremiação, mas que se encontram sem acesso ao SGIP, devem requerer a chave de acesso nas instâncias superiores do partido ou da federação. Caso haja recusa no fornecimento, podem requerer ao juízo eleitoral a chave de acesso, preenchendo formulário específico para envio ou entrega ao cartório eleitoral da sua circunscrição. Acesse aqui a página que contém o formulário.

 RRCI

Pessoas escolhidas em convenção – vinculadas a partido, federação ou coligação que não apresentou o pedido de registro – e que não possuem a chave de acesso ao RRCI no CANDex devem preencher formulário próprio e apresentá-lo ao juízo eleitoral da circunscrição. Acesse aqui a página que contém o formulário.

Geração de chave de acesso ao CANDex para uso na VERSÃO DE TREINAMENTO EM AMBIENTE SIMULADO (CANDex AMBIENTE SIMULADO)

Com o CANDex AMBIENTE SIMULADO, é possível conhecer todas as funcionalidades do sistema, antecipar dúvidas no preenchimento e exercitar o uso.

Para utilizar o CANDex AMBIENTE SIMULADO, solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE (STI/TSE) uma chave de acesso específica para essa finalidade. O pedido deve ser feito em formulário próprio, assinado, digitalizado e remetido ao e-mail8800@tse.jus.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE CHAVE DE ACESSO AO CANDEX AMBIENTE SIMULADO. O fornecimento da chave ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis.

Acesse aqui a página que contém o formulário de solicitação de chave de acesso para utilizar o CANDex AMBIENTE SIMULADO.

Importante

– A VERSÃO OFICIAL do CANDex não deve ser utilizada para treinamentos, pois todos os dados digitados nessa versão serão sincronizados com a Justiça Eleitoral.

– A utilização da VERSÃO DE TREINAMENTO EM AMBIENTE SIMULADO do CANDex é de inteira responsabilidade do(a) solicitante. Os arquivos gerados nessa versão não poderão ser convertidos em arquivos oficiais em nenhuma hipótese.

Acesse aqui o Manual do sistema Candex 2024 (formato .pdf)

Acesse aqui o vídeo com o Guia de uso do Candex 2024

Links para download – versão para SIMULADO e OFICIAL:

Obs.: O instalador é o mesmo para ambos os ambientes, o que irá definir qual ambiente será utilizado é a chave de acesso

Atenção: Na Plataforma iOS/Mac, caso ocorra problema na instalação da versão acesse https://support.apple.com/pt-br/guide/mac-help/mh40616/mac

    Orientações para instalação do CANDex (x.x.x corresponde ao número da versão que consta no nome do arquivo)

    Ambiente Windows

    1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para Windows, na página da internet do TSE ou dos TREs.
    2. Execute o arquivo candex-app Setup x.x.x.exe.
    3. Siga as orientações e recomendações do assistente para instalação do CANDex.

    Ambiente Linux

    1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para Linux, na página da internet do TSE ou dos TREs.
    2. Execute o comando chmod u+x candex-app-x.x.x.AppImage.
    3. Execute o comando ./candex-app-x.x.x.AppImage.
    4. Siga as orientações e recomendações do assistente para instalação do CANDex.

    Ambiente MAC

    1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para macOS, na página da internet do TSE ou dos TREs.
    2. Instale o arquivo candex-app-x.x.x.dmg na pasta de aplicativos.
    3. Acesse o CANDex na área de dispositivos, executando o arquivo CANDex gerado.

    O CANDex está homologado para ser executado nas seguintes configurações de hardware e sistema operacional:

    • Processador: frequência de 1MHz;
    • Memória RAM: 1GB;
    • Espaço livre em disco: 5GB;
    • Dispositivos: porta USB, teclado, mouse e impressora, para a emissão dos documentos que devem ser assinados;
    • Monitor e adaptador de vídeo: Super VGA, com resolução de 1024 x 768; e
    • Sistema operacional: Windows 10 e superiores (Microsoft), Linux Ubuntu (General Public License – GNU, software livre) e macOS 10.13.5.

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