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inércia estatal Juíza manda Receita Federal inscrever débito na dívida ativa para permitir parcelamento

Danilo Vital 18 de agosto de 2025, 12h31 Tributário O juiz pode mandar a Receita Federal inscrever um débito tributário na dívida ativa se esse for um requisito necessário para o contribuinte aderir a programa de parcelamento e o prazo dessa inscrição já estiver exaurido. Marcelo Camargo/Agência BrasilEspecialistas criticam instrução normativa da Receita que estabelece monitoramento de transações via PIX e cartão de crédito Receita descumpriu limite de 90 dias para enviar o débito para inscrição na dívida ativa A conclusão é da juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela deu prazo de cinco dias para a Receita Federal adotar as providências necessárias para a inscrição de um débito na dívida ativa da União. O pedido foi feito por uma empresa que tem interesse em aderir a programa de parcelamento de débitos. Enquanto o prazo ficava menor, a Receita Federal seguia inerte, desrespeitando o limite de 90 dias para que o débito fosse encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para controle de legalidade e inscrição na dívida ativa. Inércia da Receita Ao analisar o caso, a magistrada observou que inscrição dos débitos não acarreta qualquer prejuízo para a Fazenda. E que restou comprovado o periculum in mora (perigo da demora), ante o curto prazo para adesão em programa de parcelamento. Segundo a advogada da empresa, a tributarista Julia Leite, da Leite Alencar Sociedade de Advogados, a concessão da liminar é um passo importante para os contribuintes frente à inércia da Receita em cumprir os prazos. Além disso, a advogada diz que esse tipo de liminar ainda é pouco conhecida e usada pelos contribuintes, e o instrumento pode ser um diferencial na regularização de débitos com mais eficiência. Clique aqui para ler a decisão Processo 5017026-60.2025.4.03.6100 Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Tags: contribuinte débito dívida ativa inscrição liminar mandado de segurança programa de parcelamento Receita Federal Email WhatsApp Facebook LinkedIn Twitter compartilhe

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