Pular para o conteúdo principal

Juíza valida empréstimo consignado e condena autor por má-fé

 


A instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação.

21/8/2025

A 1ª vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória/SE julgou improcedente ação que contestava a existência de contrato de empréstimo consignado na modalidade de RMC - Reserva de Margem Consignável. A juíza de Direito Fabiana Oliveira Bastos de Castro entendeu que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação e, diante da alteração da verdade dos fatos pelo autor, aplicou multa por litigância de má-fé.

Na decisão, a magistrada reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo CDC, motivo pelo qual determinou a inversão do ônus da prova em favor do autor. Apesar disso, o banco apresentou proposta de adesão assinada, comprovando que o contrato havia sido regularmente celebrado. Diante disso, a alegação de inexistência de contratação foi afastada.

Justiça confirma contrato consignado e aplica multa por má-fé.(Imagem: Freepik)

O juízo também ressaltou que as partes devem observar os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Considerando que o autor apresentou versão divergente da realidade, foi aplicada multa de 9% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, em favor da instituição financeira.

Além da multa, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. No entanto, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a cobrança dessas verbas ficará suspensa, ressalvada a obrigação de pagar a multa aplicada.

O escritório Urbano Vitalino Advogados defende o banco.

  • Processo: 0004894-62.2024.8.25.0048

Veja a sentença.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.