Quarta-feira, 22 de junho de 2011 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça paulista que determinou à Prefeitura de São Paulo a matrícula de crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham. A decisão do ministro foi tomada com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação. O Município de São Paulo recorreu ao STF por meio de um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 639337)*, para solicitar a modificação de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obrigou a matrícula em creches perto de casa ou do trabalho dos pais, sob pena de pagamento de multa diária, por criança, em caso de descumprimento da decisão. Na avaliação do ministro Celso de Mello, “o alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à educação infantil – ainda mais se considerado em...
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