Deixando o gabinete e buscando entender o fato social como gerador de todas as decisões da justiça e como ensejador da elaboração do ordenamento jurídico, o Juiz de Caruaru-PE, encarou a realidade atinente a inadimplência de vários pais nas ações de alimentos e buscou formar parceria com empresa para que esta possa integrar no seu quadro de funcionários, pessoas responsáveis por pensões alimentícias que não têm como honrar seus compromissos, por ausência de condições financeiras, deixando determinar a prisão de cidadãos que não tiveram uma oportunidade no mercado de trabalho, vejamos a noticia:
Os pais que respondem a ações de alimentos na 2ª Vara de Família de Caruaru e que estão fora do mercado de trabalho vão ter uma oportunidade para cumprir seus deveres com os filhos. O juiz da unidade, José Adelmo Barbosa, firmou, no mês de abril, acordo com a empresa CP – Construção e Incorporação Ltda – do ramo da construção civil. O convênio tem como objetivo principal proporcionar aos pais condições para honrar com seus compromissos de alimentação, proteção e assistência devidos aos seus dependentes.
A ideia do acordo surgiu no momento em que o magistrado observou, durante as audiências, que a maioria dos pais alegava que estava desempregada, dificultando ações mais enérgicas no estabelecimento justo de uma pensão alimentícia em favor do dependente. Sendo assim, nos casos em que forem observadas nos pais aptidões para os serviços realizados pela construtora, eles serão encaminhados à empresa, através de ofício, fazer um teste e, posteriormente, serem contratados.
Além de ajudar os pais, a iniciativa também beneficiará os dependentes. A pensão arbitrada em juízo estará assegurada mensalmente, enquanto o pai estiver trabalhando. O pagamento será descontado em folha e depositado em favor do menor.
O magistrado acredita que através do convênio, o número de ações na unidade judiciária, a inadimplência e o número de prisões por falta de prestação de alimentos serão reduzidos consideravelmente. “Paralelamente, ainda haverá estímulo ao emprego formal”, afirma o juiz.
A ideia do acordo surgiu no momento em que o magistrado observou, durante as audiências, que a maioria dos pais alegava que estava desempregada, dificultando ações mais enérgicas no estabelecimento justo de uma pensão alimentícia em favor do dependente. Sendo assim, nos casos em que forem observadas nos pais aptidões para os serviços realizados pela construtora, eles serão encaminhados à empresa, através de ofício, fazer um teste e, posteriormente, serem contratados.
Além de ajudar os pais, a iniciativa também beneficiará os dependentes. A pensão arbitrada em juízo estará assegurada mensalmente, enquanto o pai estiver trabalhando. O pagamento será descontado em folha e depositado em favor do menor.
O magistrado acredita que através do convênio, o número de ações na unidade judiciária, a inadimplência e o número de prisões por falta de prestação de alimentos serão reduzidos consideravelmente. “Paralelamente, ainda haverá estímulo ao emprego formal”, afirma o juiz.
sexta-feira, 13 de maio de 2011 - 22:37:00
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Bruno Chagas | Ascom TJPE – Comarca de Caruaru
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7472
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