Consulta formulada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, foi respondida ontem pelo Pleno em processo que teve como relator o conselheiro João Campos.
O consulente fez cinco indagações ao TCE. A primeira teve como objeto o pagamento de hora extra a ocupante de cargo comissionado. Com base no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, o relator deu a seguinte resposta: "Cargo em comissão é aquele provido para exercício de função de direção, chefia e assessoramento. Por se caracterizar pelo elemento confiança em relação a quem o nomeia, além de se destinar ao exercício de atividades específicas de direção, chefia e assessoramento, seus detentores não possuem horário e ficam à disposição da administração de acordo com as necessidades do serviço, não fazendo jus ao pagamento de hora extra".
PESQUISA - A segunda pergunta ao TCE foi redigida nesses termos: "Pode a Câmara de Vereadores contratar empresas para a realização de pesquisas de opinião, qualitativas e quantitativas, relacionadas a assuntos de interesse do Poder Legislativo?"
A esse questionamento, o conselheiro João Campos deu a seguinte resposta: "A Câmara Municipal poderá contratar empresa para realização de pesquisas de opinião relacionadas a assuntos de interesse do Poder Legislativo, desde que sejam demonstradas as razões de interesse público que ensejaram a contratação; que esse objeto se constitua numa real necessidade do órgão, e sejam respeitados os princípios da administração pública".
PLANO DE SAÚDE - A terceira indagação foi sobre a possibilidade de a Câmara contratar e pagar, parcial ou totalmente, plano de saúde para seus servidores e vereadores. O TCE já tem posição firmada sobre esta matéria, contida na Decisão TC 0689/99, que é a seguinte: é possível, sim, esta contratação, desde que os serviços contratados não sejam oferecidos pelo órgão oficial da Previdência Social e sejam atendidos os seguintes requisitos: o benefício tenha sido estabelecido por lei específica; exista crédito orçamentário para este fim; realização de processo licitatório; e observância do princípio da igualdade referente aos servidores do Legislativo Municipal.
PREVIDÊNCIA - A pergunta de número quatro foi formulada nos seguintes termos: "O desconto e o recolhimento de INSS (pessoal e patronal) incide sobre os subsídios dos vereadores já aposentados?" O relator respondeu que sim. Se já aposentado por regime próprio, deve contribuir para o RGPS; se já aposentado pelo regime geral, é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeito às suas contribuições, porém sem direito a uma segunda aposentadoria.
PLANO DE CARGOS - Por último, o consulente indagou ao TCE se por lei de sua iniciativa a Câmara pode implantar plano de cargos e carreira para os seus servidores. De acordo com a resposta do conselheiro relator, a implantação do plano de cargos e carreiras dos servidores é de competência privativa da Câmara, desde que seja feito por lei, haja previsão orçamentária e observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 05/05/11
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