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Pleno do TCE responde consulta do presidente da Câmara de Petrolândia

Consulta formulada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, foi respondida ontem pelo Pleno em processo que teve como relator o conselheiro João Campos.
 O consulente fez cinco indagações ao TCE. A primeira teve como objeto o pagamento de hora extra a ocupante de cargo comissionado. Com base no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, o relator deu a seguinte resposta: "Cargo em comissão é aquele provido para exercício de função de direção, chefia e assessoramento. Por se caracterizar pelo elemento confiança em relação a quem o nomeia, além de se destinar ao exercício de atividades específicas de direção, chefia e assessoramento, seus detentores não possuem horário e ficam à disposição da administração de acordo com as necessidades do serviço, não fazendo jus ao pagamento de hora extra".
 PESQUISA - A segunda pergunta ao TCE foi redigida nesses termos: "Pode a Câmara de Vereadores contratar empresas para a realização de pesquisas de opinião, qualitativas e quantitativas, relacionadas a assuntos de interesse do Poder Legislativo?"
A esse questionamento, o conselheiro João Campos deu a seguinte resposta: "A Câmara Municipal poderá contratar empresa para realização de pesquisas de opinião relacionadas a assuntos de interesse do Poder Legislativo, desde que sejam demonstradas as razões de interesse público que ensejaram a contratação; que esse objeto se constitua numa real necessidade do órgão, e sejam respeitados os princípios da administração pública".
PLANO DE SAÚDE - A terceira indagação foi sobre a possibilidade de a Câmara contratar e pagar, parcial ou totalmente, plano de saúde para seus servidores e vereadores. O TCE já tem posição firmada sobre esta matéria, contida na Decisão TC 0689/99, que é a seguinte: é possível, sim, esta contratação, desde que os serviços contratados não sejam oferecidos pelo órgão oficial da Previdência Social e sejam atendidos os seguintes requisitos: o benefício tenha sido estabelecido por lei específica; exista crédito orçamentário para este fim; realização de processo licitatório; e observância do princípio da igualdade referente aos servidores do Legislativo Municipal.
PREVIDÊNCIA - A pergunta de número quatro foi formulada nos seguintes termos: "O desconto e o recolhimento de INSS (pessoal e patronal) incide sobre os subsídios dos vereadores já aposentados?" O relator respondeu que sim. Se já aposentado por regime próprio, deve contribuir para o RGPS; se já aposentado pelo regime geral, é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeito às suas contribuições, porém  sem direito a uma segunda aposentadoria.
PLANO DE CARGOS - Por último, o consulente indagou ao TCE se por lei de sua iniciativa a Câmara pode implantar plano de cargos e carreira para os seus servidores. De acordo com a resposta do conselheiro relator, a implantação do plano de cargos e carreiras dos servidores é de competência privativa da Câmara, desde que seja feito por lei, haja previsão orçamentária e observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 05/05/11

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