Pular para o conteúdo principal

TJ DE RONDÔNIA INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE CRACHÁ PARA ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de Rondônia inovou e criou a obrigatoriedade de crachá para os advogados, diferente de outras autoridades em total afronta as prerrogativas do Advogado. Se não bastasse o advogado ter que conviver com as esperas para realização de audiências fora do horário, surge a obrigatoriedade de usar chachá, ainda bem que a OAB de Rondônia não baixou a cabeça e procurou reclamar ao CNJ, fato que inibirá outros Estados a adotar tal prática absurda, vejamos:
Conselheira Zênia Cernov subescreve o pedido da OAB Rondônia ao CNJ
O uso obrigatório de crachás por advogados no prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia está sendo questionado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO).

Segundo a conselheira estadual da OAB-Rondônia, advogada Zênia Cernov, que protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ pedindo a desconstituição do ato administrativo do TJ-RO, a obrigatoriedade de crachá para advogado é inconstitucional e discriminatória. “Inconstitucional porque viola o direito dos advogados, indispensável à administração da Justiça conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal, e discriminatória na medida em que dispensa diversas outras autoridades de tal identificação”, explica.

No argumento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, Cernov remete a questão ao Estatuto da Advocacia, lembrando que o advogado já possui identificação expedida pela OAB, “único órgão ao qual compete tal providência”. Pelo entendimento da advogada, ao obrigar o uso de identificação própria do Tribunal, o TJ-RO legisla em área que, de acordo com Cernov, é de competência privativa do Conselho Federal da OAB.

Além da questão legal, os advogados reclamam dos atrasos provocados pela espera em filas durante o cadastro. “O advogado representa os legítimos interesses do cidadão, sendo peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Desse modo, imputar-lhe determinação que venha a restringir ou retardar seu acesso a prédios e repartições do judiciário é contraditório ao que determina a Constituição Federal e fere as prerrogativas profissionais”.

Para evitar que medidas semelhantes sejam adotadas por outros órgãos de Justiça, a conselheira pediu ainda que a carteira da OAB seja a única identificação exigida para acesso nessas instituições em todo o País, “uma vez que a carteira conta com chip eletrônico para facilitar a identificação e vale em todo o território nacional”.

Cernov sugeriu que os tribunais instalem ou adéquem leitores de chips para certificar a identificação dos advogados, uma vez que as carteiras da OAB possuem chips para a identificação profissional.

O pedido da OAB já foi distribuído no CNJ e o relator é o ministro Jefferson Luis Kravchychyn.


Assessoria de Imprensa OAB-RO
http://www.tudorondonia.com/noticias/oab-demonstra-ao-cnj-que-obrigatoriedade-de-cracha-para-advogados-e-inconstitucional,21785.shtml

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo