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TJ DE RONDÔNIA INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE CRACHÁ PARA ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de Rondônia inovou e criou a obrigatoriedade de crachá para os advogados, diferente de outras autoridades em total afronta as prerrogativas do Advogado. Se não bastasse o advogado ter que conviver com as esperas para realização de audiências fora do horário, surge a obrigatoriedade de usar chachá, ainda bem que a OAB de Rondônia não baixou a cabeça e procurou reclamar ao CNJ, fato que inibirá outros Estados a adotar tal prática absurda, vejamos:
Conselheira Zênia Cernov subescreve o pedido da OAB Rondônia ao CNJ
O uso obrigatório de crachás por advogados no prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia está sendo questionado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO).

Segundo a conselheira estadual da OAB-Rondônia, advogada Zênia Cernov, que protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ pedindo a desconstituição do ato administrativo do TJ-RO, a obrigatoriedade de crachá para advogado é inconstitucional e discriminatória. “Inconstitucional porque viola o direito dos advogados, indispensável à administração da Justiça conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal, e discriminatória na medida em que dispensa diversas outras autoridades de tal identificação”, explica.

No argumento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, Cernov remete a questão ao Estatuto da Advocacia, lembrando que o advogado já possui identificação expedida pela OAB, “único órgão ao qual compete tal providência”. Pelo entendimento da advogada, ao obrigar o uso de identificação própria do Tribunal, o TJ-RO legisla em área que, de acordo com Cernov, é de competência privativa do Conselho Federal da OAB.

Além da questão legal, os advogados reclamam dos atrasos provocados pela espera em filas durante o cadastro. “O advogado representa os legítimos interesses do cidadão, sendo peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Desse modo, imputar-lhe determinação que venha a restringir ou retardar seu acesso a prédios e repartições do judiciário é contraditório ao que determina a Constituição Federal e fere as prerrogativas profissionais”.

Para evitar que medidas semelhantes sejam adotadas por outros órgãos de Justiça, a conselheira pediu ainda que a carteira da OAB seja a única identificação exigida para acesso nessas instituições em todo o País, “uma vez que a carteira conta com chip eletrônico para facilitar a identificação e vale em todo o território nacional”.

Cernov sugeriu que os tribunais instalem ou adéquem leitores de chips para certificar a identificação dos advogados, uma vez que as carteiras da OAB possuem chips para a identificação profissional.

O pedido da OAB já foi distribuído no CNJ e o relator é o ministro Jefferson Luis Kravchychyn.


Assessoria de Imprensa OAB-RO
http://www.tudorondonia.com/noticias/oab-demonstra-ao-cnj-que-obrigatoriedade-de-cracha-para-advogados-e-inconstitucional,21785.shtml

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