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Pleno do TJPB decide que candidatos aprovados em concurso para o cargo de Procurador do Estado devem ser nomeados

10 de junho de 2011
Gerência de Comunicação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Governo estadual deve nomear, imediatamente, os candidatos que foram aprovados em concurso público, para o cargo de Procurador do Estado, na seguinte ordem de classificação: Rachel Lucena Trindade (57º); Roberto Mizuki Dias dos Santos (58º); Igor de Rosalmeida Dantas (60º). O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos do Mandado de Segurança nº 999.2010.000877-3/001, o concurso público era destinado a preencher 30 vagas de procurador efetivo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, dos quais sete estavam vagos, devido a renúncia de alguns candidatos. Das sete vagas em aberto, os candidatos aprovados nas colocações 52º, 53º, 55º e 56º impetraram Mandado de Segurança e já obtiveram a concessão para nomeação, restando três vagas. Os candidatos das posições 54º e 59º renunciaram.

Em sua análise, o desembargador-relator Marcos Cavalcanti verificou a existência do direito subjetivo à nomeação, por se tratar de ocupação de vagas legalmente estabelecidas em edital, que vagaram durante prazo de validade do concurso.

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6742

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