Procuradoria Consultiva do TCE/PE realiza seminário sobre a cobrança executiva dos débitos imputados pelo Tribunal contra gestores
No último dia 09 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através da Procuradoria Consultiva e da Escola de Contas, realizou seminário com os Procuradores Municipais e os Prefeitos que integram a Inspetoria de Salgueiro-PE, cujo objetivo, foi discutir a forma mais efetiva de buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados por gestores e ex-gestores.
As discussões foram permeadas pela escolha do procedimento a ser aplicado na execução dos títulos oriundos dos Tribunais de Contas, quais sejam: procedimento regido pelo Código de Processo Civil-CPC e Procedimento regido pela Lei de Execução Fiscal, neste norte, sendo destacando ainda a (des) necessidade de inscrição dos referidos créditos na divida ativa dos Municípios, concluindo que não é necessário no procedimento regido pelo CPC, no entanto, quem optar pelo procedimento da Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80) deve proceder com a devida inscrição.
Nas discussões não houve controvérsia a respeito da imprescritibilidade das ações de ressarcimento, nestas, se adequando os créditos decorrentes de imputação do Tribunal de Contas.
Por fim, discutiu—se a divergência existente no Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Tribunal de Contas, se o tribunal julga as contas do gestor ou do chefe do Poder Executivo. Posicionamentos de quatro ministros apontam para a competência do Poder Legislativo em julgar as contas do chefe do Poder Executivo, sendo o TCE um mero emissor de parecer. Tal posicionamento foi muito criticado pelos participantes do seminário, que entendem que o julgamento exclusivo do Poder Legislativo pode levar a pratica de diversos ilícitos por parte dos Chefes de Poderes, tendo em vista, estes, terem maioria nos poderes legislativos ou conseguirem quando assim desejam.
Participaram vários procuradores. O Município de Flores teve como representante o Procurador Jurídico Manoel Arnóbio de Sousa e o Secretário de Controle Interno Francisco de Assis dos Santos.
Escrito por Manoel Arnóbio de Sousa
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