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Férias - Justiça estabelece normas para viagem de menores



Julho é mês de férias. Crianças esperam o momento de folga nos estudos para curtição, brincadeira e também viagens. Mas os pais e os responsáveis daqueles que vão arrumar as malas devem ter atenção. A Justiça estabelece normas para garantir um passeio de acordo com a lei. Em alguns casos, é necessário solicitar autorização de viagem para crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (menores de 17).

Só na primeira semana de julho desse ano, a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital registrou 66 pedidos de autorização. Um aumento de 78% em relação a maio, quando foram anotadas 37 solicitações, e de 120% em relação a abril, com 29 pedidos. O aumento no número de requerimentos já pôde ser observado em junho, mês em que foram registradas 63 solicitações.

A autorização de viagem para criança deve ser requerida quando ela for viajar desacompanhada, ou acompanhada de pessoa que não seja parente. No primeiro caso, um dos pais deve comparecer ao órgão judiciário com certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança (original e cópia) e documento de identificação comprovando parentesco. No segundo caso também é preciso levar identidade do acompanhante.

Em viagens internacionais, crianças e adolescentes precisam de autorização judicial. A Resolução 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta as atuais regras para o pedido. Além da apresentação dos documentos, é necessário preencher um formulário, disponível no Site do Tribunal de Justiça de Pernambuco . A agente administrativa da 1ª Vara da Infância e Juventude, Teresa Lima, informa que as autorizações podem ser dadas horas antes da viagem. “Trata-se de um processo rápido. Apenas nos casos de viagens para outros países, pedimos aos pais que venham com dois dias de antecedência.”

A autorização não é necessária para adolescentes em passeios interestaduais, a crianças em movimento entre cidades de uma mesma Região Metropolitana ou a qualquer parte do Brasil, desde que acompanhada de um parente maior de 18 anos. “Além de pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos podem acompanhar as crianças mediante a apresentação de documentos com um mesmo sobrenome”, explica Teresa Lima.

Os moradores do Recife podem solicitar autorização de menores para viagem nacional em três locais: na 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica); no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre; e no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Pessoas de outras cidades devem solicitar autorização no fórum da comarca onde residem.


Serviço:

1ª Vara da Infância e Juventude - Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica)
Endereço: Rua José Fernandes Vieira, 405, bairro da Boa Vista.
Telefone: (81) 31815910
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, 1º andar, bairro da Imbiribeira.
Telefone: (81) 33224113
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
Endereço: Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/n, bairro de Joana Bezerra.
Telefones: (81) 34125080 – 34125023 – 34125074.
Atendimento: Plantão Judiciário – finais de semana, feriados e recessos forenses, das 13h às 17h.


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Francisco Shimada | Ascom TJPE

http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7587

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