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HOMEM QUE PERDEU O DEDO AO ESPOCAR FOGUETE SERÁ INDENIZADO EM 20 MIL

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville, e minorou de R$ 35 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que Artesanato de Fogos Vulcão Ltda. deve pagar a Clésio Urbano. Nos autos, Clésio afirmou que, em 13 de dezembro de 1997, ao manusear os fogos de artifício fabricados pela empresa, durante as festividades da paróquia de sua comunidade, teve seu dedo indicador da mão esquerda queimado, o que lhe causou a perda do membro.

Devido ao acidente, a vítima foi internada no Hospital Regional de Joinville. Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que fabrica somente produtos seguros e que o rapaz não obedeceu às normas de uso estampadas na embalagem. Para o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, os depoimentos colhidos nos autos e o laudo técnico apresentado demonstram o defeito na fabricação do produto.

“Acrescenta-se que os produtos em análise na espécie são fogos de artifício, bens de consumo que, por si sós, são potenciais causadores de acidentes, ou seja, possuem um risco inerente que ultrapassa de forma negativa o nível normal da segurança que se espera de um produto. Diante deste motivo, o dever de segurança deve ser observado de forma ainda mais atenta pelo fornecedor”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2007.042293-9).


http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=DD51C5827EF2D7E8574BF0C6F038D6F6?cdnoticia=23856

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