Liberdade para homem que pescou quatro peixes em reserva marinhaSTJ absolve pescador que recebera - na JF de Florianópolis e no TRF-4 - pena de um ano de detenção.
Mensaleiros impunes, Jogador de futebol que mata no trânsito e se beneficia com a prescrição,Jornalista que assassina a namorada e só vai preso onze anos depois,Criminosos que são soltos porque não há vagas nos presídios,Pescador condenado por fisgar três ou quatro garoupas.O Brasil precisa mudar.
Com base no princípio da insignificância, a 3ª Turma do STJ cassou decisão do TRF da 4ª Região que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do Estado, Florianópolis.
O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa.
O juízo de primeiro grau condenou o pescador a um ano de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.
Recorrida a sentença, o TRF da 4ª Região estabeleceu o regime aberto, no caso do descumprimento da pena alternativa.
Em recurso especial ao STJ, o acusado alegou erro de tipo, por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo. Também sustentou referindo erro de proibição pois, considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, as alegações da defesa demandam reexame de provas, competência que não é do STJ. Quanto ao pedido de aplicação do principio da insignificância, por sua vez, a ministra acolheu a tese.
A decisão considerou "inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o princípio da insignificância". A quantidade apreendida de peixe 12 quilos representam, segundo a ministra, três ou quatro garoupas.
O advogado catarinense Hélio Mosimann - que é ministro aposentado do STJ - defendeu o pescador.
(REsp nº 905864 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2772785/liberdade-para-homem-que-pescou-quatro-peixes-em-reserva-marinhastj-absolve-pescador-que-recebera-na-jf-de-florianopolis-e-no-trf-4-pena-de-um-ano-de-detencao
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